Como declarar gasto com combustivel?

Como declarar gasto com combustível?

Não. Não existe previsão legal para essas deduções. São dedutíveis do IR gastos com educação, saúde e dependentes, entre outros.

O que pode deduzir no Imposto de Renda 2019?

7 DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA 2019.

  • Dependentes.
  • Educação.
  • Despesas Médicas.
  • Pensão alimentícia.
  • Previdência Privada.
  • Livro-caixa.
  • INSS de Empregada Doméstica.

O que pode ser considerado despesa do MEI?

Aqui, o cálculo também é simples — no entanto, você deve descontar as despesas. Ou seja, tudo aquilo que você pagou em nome do MEI (contas de luz ou água ou internet, aluguel, fornecedores, etc). É importante ter os comprovantes, notas fiscais e recibos de todos eles. Renda tributável: R$ 31.000,00.

Será que o combustível conta como despesa?

E-Fatura: o combustível conta como despesa? A resposta a esta pergunta é um redondo “sim”. Tal como em qualquer outra despesa, as faturas relativas à compra de combustíveis que tenham o seu número de contribuinte entram no E-fatura e são consideradas pela Autoridade Tributária no apuramento das deduções do contribuinte.

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Como diminuir o consumo de combustível?

Esta redução é suficiente para poupar alguns litros de combustível. – Barras no tejadilho não ajudam – Quando não utiliza as barras de tejadilho, não as deixe montadas. As consequências não são assustadoras, mas vai aumentar o consumo. – Diz-se que circular em ponto morto consome menos combustível – Mentira!

Posso deduzir despesas com transportes coletivos?

Se estiver no regime simplificado e ultrapassar os 27 mil euros por ano poderá justificar e deduzir, por exemplo, despesas com transportes e combustíveis. Deve ter portanto em conta que, para efeitos de deduções no IRS só são consideradas as despesas relacionadas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.

Qual a dedução das despesas pessoais?

Na categoria Despesas Gerais Familiares, a dedução é de 35\% do valor das faturas, até o limite máximo de 250 euros por sujeito passivo, ou seja, 500 euros por casal. Nas famílias monoparentais esta dedução sobe para 45\%, com o limite global de 335 euros.