Como comprovar o fim do casamento?

Como comprovar o fim do casamento?

Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação. Esta alteração foi proposta pelo IBDEFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), com o objetivo de abolir o debate da culpa quando do fim do casamento, admitindo-se que este termina pelo fim do afeto.

Como pode ser feito o divórcio?

Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e sai no mesmo dia.

Qual era o prazo de separação consensual?

Antes, era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pudesse separar-se (era o chamado “período de reflexão”). Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo.

Será que a culpa pela separação não existe mais para o fim do casamento?

É bom destacar que a “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer). Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral. Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar? Não mais.

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Como você pode salvar o seu casamento?

Não importa se é necessário contar sobre uma conta que não foi paga ou sobre uma traição. Pode ser um processo doloroso, mas, se você quer salvar o seu casamento, é importante que vocês coloquem tudo na mesa e busquem descobrir a forma como podem superar esses problemas. Isso é importante também.

Qual é o passatempo do seu casamento?

São, no máximo, o passatempo um do outro, e não o companheiro de toda a vida. Alguns casais parecem ter feito do seu casamento uma daquelas promoções que na verdade se assemelham mais a ciladas: no começo do casamento, dão um ao outro o melhor de si, mas com o tempo passam a dar apenas as sobras, ou o mínimo estritamente necessário.