Como calcular o valor da aposentadoria pela regra de transicao?

Como calcular o valor da aposentadoria pela regra de transição?

Para calcular o valor da aposentadoria deve-se usar a média de todos os salários a partir de 07/1994 e multiplicar por 60\% + 2\% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma?

Valor da Aposentadoria por Idade antes da Reforma Esta alíquota da Aposentadoria por Idade é 70\% + 1\% para cada conjunto de 12 meses de contribuição. Então uma mulher com 20 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade terá a alíquota de 90\%.

Qual o mínimo de idade para empregada doméstica aposentadoria?

62 anos
Segundo a Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. Para que não haja incidência de fatores que diminuam o valor do benefício, vale a nova regra de que a somatória do tempo de contribuição + idade deve somar, ao menos, 85 anos.

LEIA TAMBÉM:   Como tirar rachaduras dos pes usando Listerine e vinagre?

Quem tem direito a se aposentar na regra antiga?

Quem aguardava um processo trabalhista para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma entrar em vigor, por exemplo, mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade …

Como calcular aposentadoria de doméstica?

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte maneira:

  1. será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  2. desta média, você receberá 60\% + 2\% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou + 2\% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Como deve agir quando minha empregada doméstica aposentar?

O empregador precisará continuar recolhendo normalmente o INSS mensalmente e descontando a parte da empregada e recolhendo também o FGTS. A empregada por sua vez, além de receber a aposentadoria e o salário terá também a opção de sacar mensalmente o FGTS depositado.