Como aplicar a isencao na venda de imoveis residenciais?

Como aplicar a isenção na venda de imóveis residenciais?

De acordo com o art. 39 da Lei 11.196/05, a isenção aplica-se na venda de imóveis residenciais, desde que seja aplicado o produto da venda, na aquisição de imóveis residenciais no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Qual a outorga de isenção do IRPF sobre imóvel residencial?

II – outorga de isenção”. Ainda para o STJ, a Lei n° 11.196/05, ao dispor acerca da isenção do IRPF sobre o ganho na alienação de imóvel residencial, apenas exigiu que, no prazo de 180 dias da venda, seja aplicado “o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País”.

Qual a possibilidade de isenção do imposto de renda para o vendedor de imóvel?

Assim, estabeleceu o art. 39 da Lei 11.196/05, a possibilidade de isenção do Imposto de Renda referente ao Ganho de Capital para o vendedor de um imóvel, se no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato, seja utilizado o valor da venda para adquirir outro imóvel, conforme transcrição abaixo:

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Será que a isenção é cabível na hipótese de comprar outro imóvel residencial?

Não há dúvida de que a isenção é cabível na hipótese de o produto da venda ser usado para comprar outro imóvel residencial no prazo fixado em lei, mas há isenção também no caso de o valor ser utilizado para quitar financiamento de outro imóvel residencial, adquirido anteriormente?

Como é isento o ganho na venda de imóveis residenciais?

Desde 16/06/2005, é isento o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o valor obtido com a venda na compra de imóveis residenciais localizados no País.

Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

Quais são as isenções relativas ao ganho de capital? 1 – Indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal de 1988;