Como emitir frete subcontratado?
CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante). Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.
Como fazer um CTe de subcontratação?
Como emitir
- Emita um CTe com o tipo de serviço fiscal: Subcontratação.
- Cliente e tomador do serviço: Indicar a transportadora que contratou o serviço.
- Remetente: O remetente original da operação.
- Destinatário: O destinatário original da operação.
- Expedidor: A transportadora que emitiu o CTe a ser transportado.
Quem deve escriturar o CTe o tomador ou o destinatário?
Quem deve escriturar os conhecimentos eletrônicos? A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.
Como tirar ICMS de frete?
Agora, incluiremos o ICMS na base de cálculo, desta forma:
- O valor do frete é R$ 1000, portanto, 100\%.
- Divida o resultado por 100 (88 ÷ 100 = 0,88);
- Agora, deve-se dividir o valor do frete por esse novo resultado: 1000 ÷ 0,88;
- O resultado é R$ 1.136,36.
Qual CFOP usar para CTe de subcontratação?
CFOP 5.360/6.360
IV – A transportadora subcontratada poderá optar por emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para fins de controle e cobrança, a cada prestação do serviço de transporte subcontratado que realizar, devendo, nesse caso, utilizar o CFOP 5.360/6.360.
É obrigatório emitir CTe de subcontratação?
A emissão do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é obrigatória por parte do contratante do serviço. Mas, quando há a subcontratação de uma transportadora terceirizada, é preciso que a subcontratada emita o CT-e para comprovação de receita.
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