Pode uma das partes se recusar a instituir a arbitragem quando houver celebrado cláusula arbitral?
Não. A arbitragem é obrigatória, se as partes firmaram cláusula arbitral. Se uma das partes recusar-se a participar da arbitragem, a outra parte poderá requerer, em juízo, a execução específica da cláusula arbitral, e a sentença judicial valerá como compromisso arbitral.
Para quais tipos de direitos a arbitragem pode ou não pode ser utilizada?
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Por isso, a separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, por exemplo, não podem ser submetidas à arbitragem.
Quais são as formas pelas quais a arbitragem pode ser feita?
A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. A primeira é aquela em que os árbitros seguem as regras dispostas no ordenamento jurídico para solucionar o litígio. Na segunda, por outro lado, podem os árbitros se afastar das regras de direito para buscar a solução que considerar mais justa.
Pode uma das partes se recusar a instituir a arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?
Uma das partes pode se recusar a instituir a Arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória? Não, a cláusula compromissória, após assinada pelas partes, de comum acordo, torna-se obrigatória e vinculante.
É possível que haja instituição forçada da arbitragem quando uma das partes se recusar a cumprir o que foi convencionado em uma cláusula compromissória?
Há vários artigos da Lei de Arbitragem que fazem menção à parceria do árbitro com o juiz estatal, dentre eles estão: instituição forçada da arbitragem quando uma das partes se recusa a cumprir o convencionado na cláusula compromissória (art. 7°); fixação de honorários dos árbitros (art.
Quais os conflitos que podem ser resolvidos por meio da arbitragem?
Arbitragem e Mediação: solução para variados tipos de conflitos
- Conflitos familiares.
- Conflitos Trabalhistas.
- Conflitos Imobiliários.
- Conflitos do Consumidor.
Que pessoas podem recorrer à arbitragem?
Podem recorrer à arbitragem pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas.