Pode proibir animais em casa?
É considerada uma prática ilegal a proibição de animais nos imóveis, no entanto, se você tem um animal de estimação e quer alugar um espaço, o ideal é informar de imediato e propor que seja adicionada uma cláusula específica no contrato de locação, por meio da qual você se responsibilizará por qualquer dano ou prejuízo …
Pode proibir animais em apartamento alugado?
Muitas pessoas ao locarem um imóvel se fazem esta pergunta, o proprietário pode proibir o inquilino de criar animais de estimação no imóvel alugado? Do mesmo modo, o proprietário também tem dúvida se pode ou não proibir o inquilino de ter animais de estimação no seu imóvel, e a resposta é sim, ele pode proibir.
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
O que diz a lei sobre animais em condomínio Em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação. Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável.
Em que termos é possível ao proprietário manter animais em apartamento?
A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores. Além disso, você tem o direito de passear com seu cachorro em áreas comuns.
Não é permitido animal?
O proprietário tem o direito de especificar que o imóvel não poderá ter animais domésticos. O que não é permitido é que o proprietário tenha restrições que sejam de cunho discriminatório criminal, como por exemplo, proibir uma determinada etnia, raça ou nacionalidade do locatário.
O que o locador pode proibir?
Embora a lei do inquilinato não proíba os donos de estabelecerem restrições, elas não podem atingir as demais leis: – O locador não pode restringir, em regra, a presença de crianças ou selecionar os locatários pelo sexo, raça ou por sua orientação sexual, por exemplo.
Pode proibir crianças no aluguel?
Como o Código Civil aborda a questão dos animais em condomínio?
O Código Civil estabelece que o condomínio não deve ser usado de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos condôminos (artigo 1.336, parágrafo IV). Trazer prejuízo à segurança, saúde ou sossego dos condôminos é motivo suficiente para o condomínio proibir a presença de animal.