Índice
Como obter uma licença para transporte de passageiros?
Documentação em comum para todos os casos
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Contrato Social registrado na Junta Comercial.
- Certidão da Receita Federal.
- Certidões das Fazendas Estadual e Municipal.
- Certidão da Justiça do Trabalho.
- Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Qual a idade limite que um ônibus pode rodar?
15 anos
Editado em 2005, o Decreto 44.035 definiu critérios para o estado autorizar a prestação do serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e definiu limite de 15 anos para os ônibus permanecerem em circulação. A norma foi posteriormente modificada pelos Decretos 44.081 /2005, 44.604 /2007 e 44.990 /2008.
O que é preciso para transportar passageiros?
Deverá portar durante toda a viagem a licença de viagem (autorização de viagem) e a relação de passageiros. Adicionalmente os exigidos em Resoluções específicas da ANTT (ex: formulário de reclamação de dano ou extravio de bagagem) e na legislação de trânsito.
Como legalizar uma van para transporte de passageiros?
Cada uma das autorizações é concedida mediante procedimento próprio e específico. A primeira delas é feita a partir do peticionamento “DEER – Movimentação Cadastral de Fretamento”, diretamente para a regional em que o fretador estiver cadastrado. Ela também pode ser feita de forma presencial na mesma unidade.
Como se cadastrar na ANTT ônibus?
PROCEDIMENTOS, PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-ônibus) e ÔNIBUS NA ANTT.
- PERMITIDO APENAS O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS.
- O VEÍCULO TEM QUE ESTAR EM NOME DA SUA EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL.
- PODER SER CADASTRADO VEICULOS DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (MICROONIBUS), PARA VIAGENS INTERESTADUAIS (VIAGENS DE UM ESTADO PARA OUTRO)
Como legalizar um ônibus de turismo?
Para fazer a solicitação, é preciso apresentar requerimento da ANTT, acompanhado de contrato social consolidado ou estatuto social atualizado. Você precisará também de prova de regularização fiscal e trabalhista, além de um certificado de cadastro no Ministério do Turismo.
Quem pode fazer transporte de passageiros?
Para trabalhar com transporte de pessoas, em primeiro lugar, o condutor deve estar habilitado na categoria D, que permite dirigir veículos para oito passageiros ou mais. Para obter a CNH categoria D, o motorista precisa estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C.
O que é preciso para trabalhar com van?
#1- Habilitação necessária
- Ter no mínimo 21 anos;
- Já esteja habilitado há pelo menos dois anos na categoria B, ou então, pelo menos um ano na categoria C;
- Não pode ser alguém que tenha cometido infração gravíssima ou grave;
- Não pode ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Como posso fazer registro de van na ANTT?
Como tirar ANTT de ônibus?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CONTRATO SOCIAL (OBS: EMPRESA INDIVIDUAL, DEVERÁ SER DO TIPO EIRELI)
- CNPJ (COM CNAE DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO), COMO SEGUE:
- RG, CPF, TITULO DE ELEITOR: DOS SÓCIOS.
- E-MAIL, TELEFONE, Telefone 0800, PARA O SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE)
- CRLV DOS VEICULOS: CATEGORIA ALUGUEL.
Como conseguir a autorização da ANTT?
Como tirar a ANTT A solicitação de inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legal em pontos de atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o país.
Como obter autorização da Artesp?
Comprovação do Capital registrado de no mínimo R$ 213.527,88 para o ano de 2021 (7.340,25 UFESP). Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, contendo a classificação 4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.