O que são alimentos para o direito?
(2007, p. 677) “alimentos, em sentido jurídico, compreendem tudo o que uma pessoa tem direito a receber de outra para atender às suas necessidades físicas, morais e jurídicas”, e para Gonçalves (2005, p.
O que são alimentos direito de Família?
Os alimentos podem ser conceituados como as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. Aquele que pleiteia alimentos é denominado alimentando ou credor, enquanto aquele que deve pagar é o alimentante ou devedor.
Quais são as características do direito aos alimentos?
Já o direito a alimentos tem as seguintes características: é personalíssimo, sendo impassível de cessão, intransferível, impenhorável, incompensável, imprescritível, intransacionável (em relação ao direito, não em relação ao valor), irrepetível e irrenunciável.
Como são definidos os alimentos de acordo com o Código Civil?
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Quem tem direito a alimentos?
Tem direito aos alimentos pais, filhos, ascendentes e descendentes até segundo grau colateral, ou seja, o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, inclusive aos avós paternos ou maternos, quando os pais forem mortos, inválidos ou não possuam rendimentos, de forma que a …
Quem pode ser obrigado a pagar alimentos?
pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, na falta destes podendo passar para os parentes mais remotos até 4º grau, assim os tios, tio-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e primos podem arcar ou solicitar alimentos uns aos outros, no entanto, deverá seguir a ordem dos parentes em grau mais próximo, excluindo-se …