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Até quando vai aceitar o Cartão BOM?
SALDO DO BOM COM O GOVERNO E EMPRESAS DE TRANSPORTES A partir de janeiro de 2022, o Cartão BOM não poderá ser mais carregado, o saldo pode ser usado até o final.
Qual cartão vai substituir o Cartão BOM?
Cartão TOP
Cartão TOP substitui cartão BOM e muda acesso ao transporte público em SP. O Cartão TOP é o novo sistema de transportes sobre trilhos e ônibus intermunicipais gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
Como substituir o bom pelo top?
A substituição do cartão Bom para Top começa com os cartões Bom Vale-Transporte e, a partir de dezembro, será ampliada para os cartões Bom Comum. Os cartões Bom Escolar, Sênior e Especial serão trocados no início de 2022.
Como evitar desperdício de dinheiro no vale-transporte?
Um sistema de gestão de vale transporte também evita, é claro, o desperdício de dinheiro. Se o dinheiro que sobra não pode ser usado para nada além do trajeto de ida e volta ao trabalho, sua empresa deve usar esse recurso justamente para isso. Já tivemos casos de 47\% de economia no valor de compra do vale-transporte!
Posso substituir o vale-transporte em dinheiro?
Como dissemos na introdução do texto, o pagamento de vale-transporte em dinheiro é proibido de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, que diz: “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”. Isso inclui a substituição do benefício pelo vale-combustível.
Será que o seu funcionário é optante pelo vale-transporte?
– O seu funcionário entrega a você um documento, que diz se ele é ou não optante pelo benefício do vale-transporte, nesse mesmo documento ele se vincula à lei do vale-transporte e se compromete com seu empregador, através de sua assinatura, a utilizar devidamente o vale-transporte;
Como o vale-transporte é utilizável?
“O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.”