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Pode reter aluno com deficiência?
Portanto, é possível sim que um aluno com deficiência, caso não tenha atingido as metas estipuladas para Ele. O fato é que qualitativamente falando o aluno sempre progredirá e atingirá alguma meta, no entanto, se a Escola adotar o método quantitativo para avaliá-lo então o mesmo poderá ser reprovado.
Como atribuir nota para aluno especial?
Ou seja, a referência para a atribuição de notas é o próprio estudante, sua trajetória – de onde partiu e onde chegou, considerando o investimento feito pelo professor de sala e toda a comunidade escolar. Sugerimos, também, que você busque envolver toda a comunidade escolar neste processo.
Quais são os tipos de inclusão sociais?
5 exemplos de inclusão social
- Inclusão de deficientes. O termo deficientes inclui uma série de grupos.
- Inclusão de surdos.
- Inclusão de pessoas trans.
- Inclusão da população negra.
- Inclusão de indígenas.
- Inclusão social na escola.
- Sobre abraçar as diferenças.
- Experiência com o autismo.
Quais as condições predispõem à deficiência?
As condições que predispõem à deficiência são: insuficiência de fertilizante nitrogenado, baixo nível de matéria orgânica no solo, elevado nível de matéria orgânica não decomposta no solo, deficiência de molibdênio (Mo), compactação do solo, intensa lixiviação e seca prolongada.
Qual o tempo de contribuição necessário para a pessoa com deficiência?
O benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Desse período, no mínimo 180 meses (15 anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Qual a deficiência da pessoa com deficiência?
É um cidadão com os mesmos direitos de autodeterminação e usufruto das oportunidades disponíveis na sociedade; Deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência. A pessoa com deficiência possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades;
Qual o atendimento prioritário para a pessoa com deficiência?
Também está previsto no art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina o atendimento prioritário, “sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.