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O que são atos nulos e anuláveis?
Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.
O que é invalidar um ato?
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
Quem pode anular atos administrativos?
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
O que é um ato jurídico nulo?
(…) “Nulo é tudo o que se faz contra a lei, ou seja, todo ato praticado com ofensa aos princípios fundamentais da ordem jurídica ou garantidores dos interesses coletivos. A qualidade de nulo, assim, é imposta pela lei em razão de ordem pública, para que não se desrespeite a própria lei.
Qual a conversão do contrato nulo?
A conversão do contrato nulo é a possibilidade deste contrato produzir efeitos de um contrato diverso, próximos ou similares aos efeitos que o nulo produziria [13].
Quais são os atos nulos e anuláveis?
Atos nulos e anuláveis. Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.
Por que o contrato nulo é passível de ratificação?
Com exclusão da conversão, o contrato nulo não é passível de ratificação, de sorte que a nulidade é insanável. As partes, se querem ainda assim contratar nos termos da avença nula, devem celebrar novo contrato [16].
Como pode-se declarar a nulidade de um contrato?
A nulidade pode ser reconhecida apenas parcialmente em algum contrato, assim como pode-se declarar a nulidade de apenas uma das cláusulas, não infirmando, assim, toda a relação jurídica contratual, haja vista o princípio da conservação do contrato [7], indiretamente referido no artigo 184 do CC.