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Qual o regulamento que trata das transgressões disciplinares no âmbito do Exército Brasileiro?
O Regulamento Disciplinar do Exército tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas. Art.
Como justificar um FATD?
Justificativas e Razões de Defesa em Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar Militar (FATD) pelo uso da expressão “TA CAGANDO”
- PELO USO DA EXPRESSÃO “TA CAGANDO” I – DOS FATOS.
- A) Das Atribuições.
- C) Da expressão grosseira e imprópria.
- C1) Dos Jargões da Caserna.
- C2) Do Significado da expressão “TA CAGANDO”
Quais são os tipos de transgressões disciplinares que os alunos podem cometer?
Transgressão leve – de Advertência até Repreensão; Page 11 II. Transgressão média – Retirada de Aula e Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares; III. Transgressão grave – Suspensão das Atividades Escolares; IV.
Como fazer uma razão de defesa?
Uma Razão de Defesa precisa ser elaborada de forma consistente, clara e objetiva….Basicamente, o documento deve apresentar:
- Redação apropriada: cada corporação possui um Manual de Redação com modelos a serem seguidos.
- Fundamentação: trata-se da base legal em que o notificado sustentará sua tese de defesa.
Qual o Regulamento Disciplinar do Exército?
Regulamento Disciplinar do Exército – RDE – tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Qual a autoridade competente para a reabilitação dos licenciados ou excluídos?
A reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, segue o prescrito no Estatuto dos Militares e Lei do Serviço Militar e sua concessão obedecerá ao seguinte: 1) a autoridade competente para conceder a reabilitação é o Comandante da Região Militar em que o interessado tenha prestado serviço militar, por último;
Qual a competência do presidente da República e do ministro do exercito?
§1º – O Presidente da República, e o Ministro do Exercito têm competência para aplicar toda e qualquer punição a que estão sujeitos os militares na ativa e na inatividade.