Índice
O que acontece se o fornecedor não responde ao Procon?
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
O que acontece depois de fazer uma reclamação no Procon?
O consumidor encaminha ao PROCON Paulistano a sua demanda individual de consumo por meio do preenchimento e envio do formulário de reclamação. O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
Quanto tempo o consumidor pode se arrepender da compra?
7 dias
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Qual a forma de elaborar a reclamação?
No processo do trabalho, há duas formas de elaborar a reclamação (petição inicial): escrita ou verbal. Esta última deve ser reduzida a termo por funcionário habilitado da Justiça do Trabalho, enquanto que a petição inicial escrita, geralmente redigida por advogado, é a mais usual nos foros trabalhistas.
Como escrever no livro de reclamações?
Para escrever no livro de reclamações, deve preencher os seus dados de identificação, endereço e identificação do vendedor de forma correta e completa e ainda descrever a situação que motivou a sua reclamação, de forma clara e detalhada.
Posso apresentar a sua reclamação através do livro de reclamações eletrónico?
Se preferir, pode optar por apresentar a sua reclamação através do livro de reclamações eletrónico. A vantagem deste método é que pode fazer a queixa a qualquer momento, mesmo já depois de ter abandonado o local, dando-lhe mais tempo para refletir e elaborar o texto da reclamação com mais calma.
Qual a qualificação do reclamante?
A qualificação do reclamante diz respeito ao nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil, o endereço completo, de preferência com o CEP, para agilizar possíveis notificações (MARTINS, 2013). Recomenda-se que seja mencionado um documento de identificação, a exemplo, a cédula de identidade, CPF ou número da CTPS do trabalhador.